A transação tributária deixou de ser exclusividade federal: nos últimos anos, os estados replicaram o modelo e hoje é possível negociar ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa com desconto — de forma permanente, sem esperar REFIS. É uma das frentes que mais crescem na regularização de passivo, e muita empresa ainda não percebeu. Veja como funcionam as transações estaduais e como usá-las.
O que é a transação estadual
Seguindo o modelo da lei federal, diversos estados aprovaram leis próprias autorizando suas Procuradorias (PGEs) a celebrar acordos sobre a dívida ativa estadual, com descontos sobre multas e juros, prazos alongados e condições calibradas pela recuperabilidade do crédito — a mesma lógica de rating da PGFN.
Onde já existe (exemplos)
- São Paulo: o programa da PGE-SP (“Acordo Paulista”) inaugurou transações de grande escala — por adesão (editais) e individuais — com reduções expressivas de juros e multas.
- Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e outros estados mantêm programas próprios, cada um com suas modalidades e editais.
- Santa Catarina e os demais vêm se movimentando na mesma direção — as janelas e regulamentos mudam com frequência, e é essencial verificar as condições vigentes na PGE/SEFAZ do estado do débito antes de decidir.
Cada estado define descontos, pisos, garantias e quem pode aderir — os números variam e mudam; o mapa deve ser conferido na hora de negociar.
O que dá para negociar
- ICMS em dívida ativa — inclusive em execução fiscal, e frequentemente também o ICMS-ST.
- IPVA e ITCMD inscritos.
- Multas regulatórias e taxas, conforme a lei local.
Como funciona na prática
- Modalidades por adesão: editais publicados pela PGE com condições padronizadas por perfil de dívida — basta se enquadrar e aderir no prazo.
- Transação individual: para dívidas maiores, proposta negociada caso a caso — com a demonstração da capacidade de pagamento definindo o desconto, como na individual federal.
- Efeitos: exigibilidade suspensa, execuções estabilizadas, certidão estadual liberada — essencial para quem depende de regularidade para operar e licitar.
Transação estadual × REFIS: a dupla que se completa
O REFIS é janela temporária com desconto padronizado; a transação é permanente e sensível ao perfil. Estratégia madura: manter o passivo estadual depurado e classificado (o método da gestão de passivo), transacionar o que tem bom encaixe agora e guardar o resto para a próxima janela — sem nunca incluir débito prescrito ou com defesa forte.
Cuidados específicos do ICMS
- Benefícios fiscais em risco: em estados como SC, débito não regularizado pode suspender TTDs e regimes especiais — o custo da irregularidade vai muito além da dívida.
- Substituição tributária: confira se o débito de ST não comporta ressarcimento compensável antes de pagar.
- Guerra fiscal: autuações de glosa de crédito de benefícios de outros estados têm teses e histórico próprios de acordo.
Perguntas frequentes
Dá para negociar ICMS com desconto?
Sim — nos estados com lei de transação, a dívida ativa de ICMS pode ser negociada com redução de multas e juros, por edital ou proposta individual.
A transação estadual vale para débito em execução fiscal?
Em regra, sim — com a execução estabilizada enquanto o acordo estiver em dia e regras próprias para honorários e custas.
Meu estado não tem transação. E agora?
Restam o parcelamento ordinário, a defesa e o monitoramento de REFIS — e vale acompanhar: a cada ano novos estados aprovam suas leis de transação.
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Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora
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