Para dívidas maiores, os editais de adesão são só a porta de entrada: o instrumento realmente poderoso é a transação individual — a negociação caso a caso com a PGFN (ou a Receita), em que o plano de pagamento é desenhado sobre a situação econômica real da empresa. É onde os maiores descontos e as condições mais criativas acontecem. Veja como funciona e como se preparar para negociar bem.
O que é a transação individual
Diferente da transação por adesão (condições padronizadas em edital), a individual é uma proposta negociada: a empresa apresenta sua situação, a PGFN avalia a capacidade de pagamento e a recuperabilidade dos créditos, e as partes constroem o acordo — descontos, prazos, escalonamento e garantias.
Quem pode propor
Em regra, a transação individual é destinada a dívidas de maior valor (os pisos são definidos pela regulamentação vigente — na casa dos milhões, com uma modalidade individual simplificada para faixas menores). Também alcançam a individual: devedores em recuperação judicial, entes públicos e situações especiais.
O que dá para negociar
- Descontos sobre multas, juros e encargos — maiores quanto pior a recuperabilidade da dívida (até os tetos legais; ampliados para ME/EPP).
- Prazos alongados e escalonamento (parcelas menores no início, crescendo com a retomada).
- Entrada facilitada e carência.
- Uso de precatórios e créditos para amortização, conforme a modalidade.
- Prejuízo fiscal em hipóteses específicas.
- Garantias negociadas — inclusive liberação/substituição de constrições existentes.
A peça-chave: demonstrar a capacidade de pagamento
O desconto não vem de pedir — vem de provar. A PGFN classifica a dívida (rating A–D) a partir dos dados econômicos: demonstrações, fluxo de caixa, endividamento, garantias existentes. Uma apresentação técnica bem construída (com projeções realistas e documentação consistente) muda o rating — e o rating muda o desconto. É aqui que a maioria das empresas negocia mal.
O processo, na prática
- Diagnóstico do passivo e depuração prévia (não se negocia débito prescrito ou com defesa forte — veja a gestão de passivo em 5 passos).
- Dossiê econômico: capacidade de pagamento documentada.
- Proposta protocolada e rodadas de negociação com a procuradoria.
- Formalização do termo, com compromissos (regularidade, desistência de discussões sobre o que entrou).
- Gestão do acordo: romper a transação faz perder os benefícios — governança de parcelas é obrigatória.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre transação por adesão e individual?
Na adesão, as condições vêm prontas no edital; na individual, o acordo é negociado caso a caso sobre a capacidade econômica da empresa — com espaço para condições que o edital não oferece.
A transação individual suspende execuções?
Com o acordo formalizado e em dia, a exigibilidade fica suspensa, as execuções param de avançar e a empresa obtém certidão (CPEN) — constrições existentes podem ser renegociadas no termo.
Vale contratar assessoria para transacionar?
Nos valores em que a individual se aplica, a diferença entre uma proposta bem e mal construída costuma pagar a assessoria muitas vezes — o desconto depende da demonstração técnica.
Prepare uma proposta de transação individual forte
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Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora
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