Todo ano, entre setembro e outubro, a Receita Federal dispara centenas de milhares de Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos. Quem trata no prazo, continua no regime como se nada tivesse acontecido; quem ignora, começa o ano seguinte fora do Simples — pagando mais imposto e com muito mais burocracia. Veja o que o termo significa e o passo a passo para reverter.
O que é o Termo de Exclusão
É a notificação oficial de que a empresa será excluída do Simples por possuir débitos (com a Receita e/ou com a PGFN) sem exigibilidade suspensa. Ele é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) — o portal e-CAC — e, atenção: a ciência acontece pela via eletrônica, mesmo que ninguém abra a mensagem (há prazo de ciência presumida). “Não vi” não suspende nada.
O prazo que decide tudo: 30 dias
A partir da ciência do termo, a empresa tem, em regra, 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos listados no Relatório de Pendências. Regularizou dentro do prazo, a exclusão fica sem efeito automaticamente — não precisa pedir nada. Perdeu o prazo, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Como regularizar (qualquer uma destas vale)
- Pagamento à vista dos débitos listados.
- Parcelamento do Simples: até 60 parcelas, adesão eletrônica — a forma mais comum de afastar a exclusão.
- Transação na dívida ativa: para a parte já inscrita na PGFN, com descontos ampliados para ME/EPP.
- Revisão do débito: cobranças indevidas (declaração errada, pagamento sem baixa, prescrição) se resolvem por retificação e contestação — e também afastam a pendência.
Importante: a regularização precisa cobrir todos os débitos do relatório — sobrou pendência, a exclusão prossegue.
Se a exclusão se concretizar
- A empresa cai no regime comum (Presumido/Real) a partir de janeiro: mais tributos, obrigações acessórias pesadas e, para serviços, carga tipicamente maior.
- O retorno ao Simples só é possível com novo pedido em janeiro do ano seguinte — com todos os débitos regularizados até lá.
- Há espaço para impugnar a exclusão (contestação administrativa) quando o termo tem erro — débitos já pagos, parcelados ou inexistentes.
Checklist imediato ao receber o termo
- Abra o DTE-SN/e-CAC e baixe o Relatório de Pendências completo.
- Confira débito a débito: o que é real, o que está pago sem baixa, o que dá para contestar.
- Simule parcelamento × transação para o que for devido — e formalize dentro dos 30 dias.
- Guarde os comprovantes da regularização; monitore a situação até constar “sem pendências”.
Perguntas frequentes
Recebi o Termo de Exclusão. Já estou fora do Simples?
Não. O termo é o aviso: regularizando todos os débitos em 30 dias da ciência, a exclusão fica sem efeito e a empresa permanece no regime.
Parcelar os débitos evita a exclusão?
Sim — o parcelamento (com a primeira parcela em dia) suspende a exigibilidade e afasta o motivo da exclusão, desde que feito no prazo e cobrindo todas as pendências.
Perdi o prazo dos 30 dias. E agora?
A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro. Regularize os débitos mesmo assim e faça novo pedido de opção pelo Simples em janeiro — e avalie a impugnação se houver erro no termo.
O termo chega por correio?
Não — a ciência é eletrônica, pelo DTE-SN (e-CAC). Empresas que não monitoram a caixa postal eletrônica perdem o prazo sem saber.
Recebeu o termo? O relógio está correndo
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Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora