A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) é a maior mudança no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas. Para as empresas, ela não é só um tema jurídico: mexe em preço, margem, fluxo de caixa, contratos e sistemas. A transição vai de 2026 a 2033 — e as decisões que reduzem risco começam agora. Este guia explica o que muda e como se preparar.
O que muda: o modelo IVA Dual
Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), com dois tributos principais e um terceiro seletivo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS (e o papel arrecadatório do IPI).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS) — o “imposto do pecado”, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A lógica passa a ser a de não cumulatividade ampla (crédito amplo do que foi pago nas etapas anteriores) e tributação no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais na origem.
A transição, ano a ano (2026–2033)
A mudança é gradual, para permitir adaptação:
- 2026 — fase de teste: CBS e IBS começam com alíquotas reduzidas, em paralelo ao sistema atual, para calibrar sistemas e obrigações.
- 2027 — CBS em cheio: a CBS passa a valer integralmente e PIS/COFINS são extintos; entra o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032 — transição do IBS: o IBS sobe progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma medida.
- 2033 — novo sistema pleno: ICMS e ISS são extintos e o modelo entra em regime.
Ou seja, haverá anos de convivência dos dois sistemas — o período de maior risco operacional e de caixa.
Por que isso afeta a gestão (e não só o fiscal)
- Preço e margem: a carga efetiva por produto/serviço muda; preços montados na lógica antiga podem ficar defasados.
- Fluxo de caixa: novas regras de crédito e de recolhimento (incluindo mecanismos de split payment) alteram o momento do desembolso.
- Contratos: cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos precisam ser revistas para contratos que atravessam a transição.
- Sistemas e obrigações: ERP, faturamento e escrituração precisam suportar os novos tributos e o período de convivência.
- Setores específicos: regimes diferenciados e específicos (saúde, educação, agro, serviços, entre outros) exigem leitura própria.
Como sua empresa deve se preparar
- Diagnóstico de impacto: simular a carga efetiva por operação no novo modelo versus o atual.
- Revisão de contratos: ajustar preço, reajuste e repasse de tributos, sobretudo em contratos de médio e longo prazo.
- Preparação de sistemas e dados: garantir que ERP e escrituração suportem CBS, IBS e a convivência de sistemas.
- Governança e cronograma: definir responsáveis e um plano por ano da transição.
Aprofunde em: checklist da Reforma Tributária nos contratos e reforma tributária, contratos e comércio exterior.
Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A transição começa em 2026, com uma fase de teste de CBS e IBS, e se completa em 2033, quando o novo sistema passa a valer integralmente.
Quais tributos são substituídos?
PIS e COFINS (pela CBS) e ICMS e ISS (pelo IBS); o IPI perde a função arrecadatória. Cria-se também o Imposto Seletivo.
O que é IVA dual?
É um imposto sobre valor agregado dividido em duas competências: a federal (CBS) e a subnacional (IBS, de estados e municípios).
A reforma vai aumentar ou reduzir a carga da minha empresa?
Depende do setor, do modelo de operação e da cadeia de créditos. Por isso o diagnóstico por operação é essencial — há empresas que ganham e empresas que perdem margem.
Prepare sua empresa para a transição com segurança
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Leia também: IBS e CBS: o que são e como funcionam os novos tributos.
Leia também: Split payment: o que é e como afeta o caixa da empresa.
Leia também: Imposto Seletivo: o “imposto do pecado” da Reforma.
Luiz Felipe Scholante
Advogado tributarista e aduaneiro · Sócio da Scholante Consultoria
OAB/RS 96.720 · OAB/SC 65.031-A · OAB/DF 87.254-A
Atua com consultoria tributária e aduaneira para empresas — importação e comércio exterior, regularização de passivo tributário e Reforma Tributária. LinkedIn · Fale com o autor