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Reforma Tributária para empresas: guia da transição IBS/CBS (2026–2033)

Reforma Tributária para empresas: guia da transição IBS/CBS (2026–2033)

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) é a maior mudança no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas. Para as empresas, ela não é só um tema jurídico: mexe em preço, margem, fluxo de caixa, contratos e sistemas. A transição vai de 2026 a 2033 — e as decisões que reduzem risco começam agora. Este guia explica o que muda e como se preparar.

O que muda: o modelo IVA Dual

Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), com dois tributos principais e um terceiro seletivo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS (e o papel arrecadatório do IPI).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo (IS) — o “imposto do pecado”, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A lógica passa a ser a de não cumulatividade ampla (crédito amplo do que foi pago nas etapas anteriores) e tributação no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais na origem.

A transição, ano a ano (2026–2033)

A mudança é gradual, para permitir adaptação:

  • 2026 — fase de teste: CBS e IBS começam com alíquotas reduzidas, em paralelo ao sistema atual, para calibrar sistemas e obrigações.
  • 2027 — CBS em cheio: a CBS passa a valer integralmente e PIS/COFINS são extintos; entra o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032 — transição do IBS: o IBS sobe progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma medida.
  • 2033 — novo sistema pleno: ICMS e ISS são extintos e o modelo entra em regime.

Ou seja, haverá anos de convivência dos dois sistemas — o período de maior risco operacional e de caixa.

Por que isso afeta a gestão (e não só o fiscal)

  • Preço e margem: a carga efetiva por produto/serviço muda; preços montados na lógica antiga podem ficar defasados.
  • Fluxo de caixa: novas regras de crédito e de recolhimento (incluindo mecanismos de split payment) alteram o momento do desembolso.
  • Contratos: cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos precisam ser revistas para contratos que atravessam a transição.
  • Sistemas e obrigações: ERP, faturamento e escrituração precisam suportar os novos tributos e o período de convivência.
  • Setores específicos: regimes diferenciados e específicos (saúde, educação, agro, serviços, entre outros) exigem leitura própria.

Como sua empresa deve se preparar

  1. Diagnóstico de impacto: simular a carga efetiva por operação no novo modelo versus o atual.
  2. Revisão de contratos: ajustar preço, reajuste e repasse de tributos, sobretudo em contratos de médio e longo prazo.
  3. Preparação de sistemas e dados: garantir que ERP e escrituração suportem CBS, IBS e a convivência de sistemas.
  4. Governança e cronograma: definir responsáveis e um plano por ano da transição.

Aprofunde em: checklist da Reforma Tributária nos contratos e reforma tributária, contratos e comércio exterior.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

A transição começa em 2026, com uma fase de teste de CBS e IBS, e se completa em 2033, quando o novo sistema passa a valer integralmente.

Quais tributos são substituídos?

PIS e COFINS (pela CBS) e ICMS e ISS (pelo IBS); o IPI perde a função arrecadatória. Cria-se também o Imposto Seletivo.

O que é IVA dual?

É um imposto sobre valor agregado dividido em duas competências: a federal (CBS) e a subnacional (IBS, de estados e municípios).

A reforma vai aumentar ou reduzir a carga da minha empresa?

Depende do setor, do modelo de operação e da cadeia de créditos. Por isso o diagnóstico por operação é essencial — há empresas que ganham e empresas que perdem margem.

Prepare sua empresa para a transição com segurança

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Leia também: IBS e CBS: o que são e como funcionam os novos tributos.

Leia também: Split payment: o que é e como afeta o caixa da empresa.

Leia também: Imposto Seletivo: o “imposto do pecado” da Reforma.

LS

Luiz Felipe Scholante

Advogado tributarista e aduaneiro · Sócio da Scholante Consultoria
OAB/RS 96.720 · OAB/SC 65.031-A · OAB/DF 87.254-A

Atua com consultoria tributária e aduaneira para empresas — importação e comércio exterior, regularização de passivo tributário e Reforma Tributária. LinkedIn · Fale com o autor

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