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Prescrição da dívida tributária: quando o débito não pode mais ser cobrado

Prescrição da dívida tributária: quando o débito não pode mais ser cobrado

Uma parte surpreendente dos passivos tributários brasileiros simplesmente não pode mais ser cobrada — mas continua “na conta” porque ninguém verificou. Entender decadência e prescrição é a forma mais barata de reduzir dívida tributária: não se paga, não se negocia — extingue-se. Veja como funcionam os prazos e onde os débitos morrem.

Decadência × prescrição: a diferença que vale dinheiro

  • Decadência (5 anos): é o prazo que o fisco tem para constituir o crédito — ou seja, para lançar (autuar). Passou sem lançamento, o direito de cobrar nem chega a nascer.
  • Prescrição (5 anos): depois de constituído definitivamente o crédito, é o prazo para ajuizar a execução fiscal. Passou, a cobrança judicial não pode mais acontecer.

Como contar a decadência

Em regra, 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito — ou, nos tributos com pagamento antecipado (a maioria: ICMS, PIS/COFINS, IRPJ), da data do fato gerador, quando há pagamento parcial sem fraude. Autuações que alcançam períodos além desses limites são atacáveis.

Como contar a prescrição

5 anos da constituição definitiva (declaração entregue ou fim do processo administrativo). O prazo se interrompe pelo despacho que ordena a citação na execução, pelo parcelamento (que é confissão) e por outras hipóteses do CTN — e recomeça do zero após a interrupção.

Prescrição intercorrente: a execução que dorme, morre

Mesmo depois de ajuizada, a execução fiscal não pode ficar parada para sempre: sem localizar bens ou o devedor, o processo é suspenso (1 ano), arquivado, e corre a prescrição intercorrente de 5 anos — reconhecível inclusive de ofício. Execuções antigas e paradas são candidatas fortes à extinção.

Armadilhas que “ressuscitam” dívida prescrita

  • Parcelar débito prescrito: o parcelamento confessa e reinicia prazos — por isso a análise vem antes da adesão a qualquer programa. Veja as opções de parcelamento e a transação.
  • Pagar “para limpar o nome” sem conferir: pagamento de débito prescrito discutir restituição depois é caminho muito mais difícil.

Onde procurar prescrição no seu passivo

  1. Débitos inscritos há muitos anos sem execução ajuizada — veja como funciona a dívida ativa.
  2. Execuções paradas há mais de 6 anos sem penhora.
  3. Autuações de períodos antigos além do prazo decadencial.
  4. Débitos que passaram por parcelamentos rompidos — recontagem caso a caso.

Perguntas frequentes

Dívida tributária caduca em quantos anos?

Os dois prazos centrais são de 5 anos: decadência (para o fisco lançar) e prescrição (para executar) — com regras próprias de contagem, interrupção e suspensão.

Dívida prescrita sai automaticamente?

Nem sempre. Muitas vezes é preciso requerer o reconhecimento — administrativamente ou na execução (exceção de pré-executividade) — para extinguir e limpar os cadastros.

Parcelamento interrompe a prescrição?

Sim: é confissão e interrompe o prazo, que volta a correr do zero se o parcelamento romper. Por isso, nunca parcele sem antes verificar a prescrição.

Quanto do seu passivo já morreu?

A Scholante audita o passivo, identifica decadência e prescrição e extingue o que não pode mais ser cobrado. Conheça nossa gestão de passivo tributário ou fale com um especialista.

Leia também: Denúncia espontânea: regularize sem pagar multa.

CM

Claudia Gardin Martins

Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832

Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora

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