Uma parte surpreendente dos passivos tributários brasileiros simplesmente não pode mais ser cobrada — mas continua “na conta” porque ninguém verificou. Entender decadência e prescrição é a forma mais barata de reduzir dívida tributária: não se paga, não se negocia — extingue-se. Veja como funcionam os prazos e onde os débitos morrem.
Decadência × prescrição: a diferença que vale dinheiro
- Decadência (5 anos): é o prazo que o fisco tem para constituir o crédito — ou seja, para lançar (autuar). Passou sem lançamento, o direito de cobrar nem chega a nascer.
- Prescrição (5 anos): depois de constituído definitivamente o crédito, é o prazo para ajuizar a execução fiscal. Passou, a cobrança judicial não pode mais acontecer.
Como contar a decadência
Em regra, 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito — ou, nos tributos com pagamento antecipado (a maioria: ICMS, PIS/COFINS, IRPJ), da data do fato gerador, quando há pagamento parcial sem fraude. Autuações que alcançam períodos além desses limites são atacáveis.
Como contar a prescrição
5 anos da constituição definitiva (declaração entregue ou fim do processo administrativo). O prazo se interrompe pelo despacho que ordena a citação na execução, pelo parcelamento (que é confissão) e por outras hipóteses do CTN — e recomeça do zero após a interrupção.
Prescrição intercorrente: a execução que dorme, morre
Mesmo depois de ajuizada, a execução fiscal não pode ficar parada para sempre: sem localizar bens ou o devedor, o processo é suspenso (1 ano), arquivado, e corre a prescrição intercorrente de 5 anos — reconhecível inclusive de ofício. Execuções antigas e paradas são candidatas fortes à extinção.
Armadilhas que “ressuscitam” dívida prescrita
- Parcelar débito prescrito: o parcelamento confessa e reinicia prazos — por isso a análise vem antes da adesão a qualquer programa. Veja as opções de parcelamento e a transação.
- Pagar “para limpar o nome” sem conferir: pagamento de débito prescrito discutir restituição depois é caminho muito mais difícil.
Onde procurar prescrição no seu passivo
- Débitos inscritos há muitos anos sem execução ajuizada — veja como funciona a dívida ativa.
- Execuções paradas há mais de 6 anos sem penhora.
- Autuações de períodos antigos além do prazo decadencial.
- Débitos que passaram por parcelamentos rompidos — recontagem caso a caso.
Perguntas frequentes
Dívida tributária caduca em quantos anos?
Os dois prazos centrais são de 5 anos: decadência (para o fisco lançar) e prescrição (para executar) — com regras próprias de contagem, interrupção e suspensão.
Dívida prescrita sai automaticamente?
Nem sempre. Muitas vezes é preciso requerer o reconhecimento — administrativamente ou na execução (exceção de pré-executividade) — para extinguir e limpar os cadastros.
Parcelamento interrompe a prescrição?
Sim: é confissão e interrompe o prazo, que volta a correr do zero se o parcelamento romper. Por isso, nunca parcele sem antes verificar a prescrição.
Quanto do seu passivo já morreu?
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Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora
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