Entre as medidas da execução fiscal, poucas assustam tanto quanto a penhora de faturamento: um percentual de tudo o que a empresa fatura passa a ser depositado em juízo, mês após mês, até garantir a dívida. Diferente do bloqueio pontual de conta, ela morde o fluxo contínuo do negócio. A boa notícia: é medida excepcional, com limites — e quase sempre dá para reduzir o percentual ou trocá-la por garantia menos sufocante.
Quando a penhora de faturamento é cabível
A jurisprudência a admite como medida excepcional: em regra, depois de esgotadas as tentativas sobre dinheiro (Sisbajud) e bens penhoráveis, ou quando os bens ofertados são inidôneos. O CPC a equipara à penhora de “frutos e rendimentos” e exige requisitos formais — não é a primeira opção do juízo, e a defesa deve cobrar isso.
Os limites que protegem a empresa
- Percentual que não inviabilize a atividade: o núcleo da proteção. A jurisprudência trabalha com percentuais de um dígito a ~10% na maioria dos casos — e reduz quando a margem da empresa demonstra que mais que isso mata a operação;
- Administrador-depositário e plano: a penhora exige nomeação de depositário (em regra, sócio/administrador) e prestação de contas — não é confisco direto da conta;
- Incide sobre faturamento, não sobre caixa disponível: a distinção importa na conta (impostos, folha e fornecedores saem do mesmo faturamento);
- Temporalidade: vale até garantir o débito — não é eterna.
Como reagir (na ordem)
1. Ataque o cabimento
Demonstre que havia (ou há) meios menos gravosos: bens penhoráveis, seguro garantia ou fiança bancária. A oferta concreta de garantia idônea costuma derrubar ou evitar a penhora de faturamento.
2. Reduza o percentual
Com demonstrações contábeis (margem, folha, tributos correntes), peça a adequação do percentual ao que a operação suporta — juízes reduzem quando a conta é bem apresentada.
3. Substitua a garantia
A troca por seguro garantia judicial é o desfecho ideal: o juízo fica garantido, o faturamento volta inteiro para o caixa e a discussão segue com a empresa respirando.
4. Ataque o mérito e negocie
Penhora garante — não quita. Reveja prescrição e vícios da CDA e compare com a transação: o acordo formalizado suspende a exigibilidade e encerra a constrição.
Erros que agravam
- Descumprir o depósito do percentual fixado — vira atentado à dignidade da justiça e endurece o juízo;
- Desviar recebíveis para outra conta/empresa — alimenta pedido de redirecionamento e caracterização de fraude;
- Não prestar contas como depositário.
Perguntas frequentes
Qual o percentual máximo de penhora de faturamento?
Não há teto fixo em lei: a régua é não inviabilizar a atividade. Na prática, os juízos costumam fixar entre poucos por cento e ~10%, ajustável conforme as demonstrações da empresa.
Penhora de faturamento pode ser substituída?
Sim — por dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou bens idôneos; a substituição por seguro garantia é a saída mais usada para devolver fôlego ao caixa.
A penhora de faturamento suspende a certidão negativa?
Garantida a execução pela penhora, a empresa em regra obtém a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) — um efeito colateral útil enquanto discute.
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Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora