Chegou uma notificação da SEFAZ — pelo Domicílio Eletrônico, por carta ou até por edital — cobrando ICMS ou apontando divergências. O que fazer depende de qual tipo de comunicação é: cada uma tem prazo e consequência diferentes, e a pior escolha é sempre a mesma: deixar para depois. Veja o mapa.
Primeiro: identifique o tipo de comunicação
1. Aviso de autorregularização
A fiscalização cruzou dados (notas, SPED, cartões, marketplaces) e encontrou divergência — mas ainda não autuou. É uma janela de ouro: corrigir e pagar antes do início da ação fiscal evita a multa de ofício (que costuma partir de 50%–75% e subir). Ignorar transforma o aviso em auto de infração.
2. Notificação de débito declarado e não pago
ICMS declarado na escrituração e não recolhido. Não há o que “defender” no mérito da declaração — os caminhos são pagar, parcelar ou aguardar condições melhores (com os riscos de protesto e inscrição correndo).
3. Auto de infração
A autuação formal, com multa aplicada e prazo de defesa (em regra, 30 dias). Aqui vale o passo a passo completo de como responder a um auto de infração.
4. Aviso de inscrição em dívida ativa / protesto
O débito definitivo caminhando para a cobrança dura: protesto da CDA, cadastros restritivos e execução fiscal.
Antes de pagar, confira
- A divergência procede? Erros de escrituração, notas canceladas, ST já recolhida e créditos não considerados geram cobranças infladas — a resposta pode ser retificar, não pagar.
- Prescrição e decadência: cobranças antigas frequentemente já morreram.
- Efeitos colaterais: em estados como SC, débito não regularizado pode suspender benefícios fiscais (TTDs) e travar a certidão estadual — o custo real vai além do valor cobrado.
Os caminhos para regularizar
- Autorregularização no prazo — quando a divergência é real e a janela está aberta, é o caminho mais barato (sem multa de ofício; veja também a denúncia espontânea para o que nunca foi declarado).
- Defesa administrativa — para autos com erro de fato ou de direito.
- Parcelamento estadual — ordinário, direto no portal da SEFAZ.
- Transação estadual ou REFIS — para débitos em dívida ativa, com desconto conforme o programa do estado.
Um alerta sobre golpes
Assim como na PGFN, circulam cobranças falsas “da SEFAZ” com boleto pronto. Regra: consulte e emita as guias você mesmo, logado no portal oficial da SEFAZ do seu estado (via DTE/e-CAC estadual) — nunca pague guia recebida por e-mail ou WhatsApp sem conferir lá dentro.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para responder uma notificação da SEFAZ?
Depende do tipo: autorregularização costuma dar prazos de 30 a 90 dias; auto de infração, em regra 30 dias de defesa; avisos de dívida ativa antecedem protesto e execução. O documento sempre indica — e o prazo corre da ciência eletrônica.
Posso parcelar ICMS devido à SEFAZ?
Sim — todos os estados têm parcelamento ordinário, e muitos oferecem transação ou REFIS com desconto para dívida ativa.
A notificação veio por edital. Vale mesmo assim?
Vale — a notificação por edital é usada quando as outras vias falham, e os prazos correm normalmente a partir dela. Empresas que não monitoram publicações são surpreendidas já na fase dura da cobrança.
Recebeu notificação da SEFAZ? Responda no prazo certo
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Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora
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