Importar envolve dezenas de obrigações — e cada uma tem a sua multa. Conhecer as principais multas na importação, o tamanho de cada uma e as possibilidades de defesa é o que separa um contratempo administrado de um passivo aduaneiro. Veja a tabela das infrações mais comuns e como agir.
Tabela: principais multas na importação
| Infração | Multa típica* |
|---|---|
| Erro de classificação fiscal (NCM) ou descrição incompleta | 1% do valor aduaneiro da mercadoria |
| Diferença de tributo apurada em fiscalização (lançamento de ofício) | 75% do tributo devido — podendo ser qualificada em casos de fraude ou sonegação |
| Licenciamento: embarque ou despacho sem a licença de importação exigida | Percentual sobre o valor aduaneiro, conforme a hipótese |
| Interposição fraudulenta / cessão de nome | 10% do valor da operação, sem prejuízo de sanções maiores |
| Mercadoria sujeita a perdimento não localizada (já consumida/revendida) | Multa equivalente ao valor aduaneiro (conversão do perdimento) |
| Obrigações acessórias (prazos de registro, informações a sistemas) | Valores fixos ou percentuais menores, por infração |
*Percentuais típicos com base na legislação federal; o enquadramento exato depende do caso e das atualizações legais — cada auto deve ser conferido na fundamentação.
As infrações que mais pegam importadores
1. Classificação fiscal errada
A campeã. Além da multa de 1%, o erro de NCM pode gerar diferença de tributos (com multa de 75% sobre ela) e problemas de licenciamento retroativos. Veja como a classificação vira risco aduaneiro.
2. Valoração e subfaturamento
Declarar valor menor traz consequências que vão da multa sobre a diferença ao procedimento especial (canal cinza) e à discussão de perdimento. A fronteira entre erro e fraude define o tamanho do problema.
3. Falhas em regimes especiais
Prazo vencido ou desvio de finalidade em regimes suspensivos converte a suspensão em tributos + multa + juros.
4. Estrutura incompatível (interposição)
Importar “emprestando” o nome ou sem capacidade demonstrada leva à multa de 10% e, nos casos graves, ao perdimento.
Como se defender de uma multa aduaneira
- Confira o enquadramento: a infração descrita bate com o dispositivo aplicado? Erros de fundamentação anulam autos.
- Verifique a denúncia espontânea: corrigir antes do início da fiscalização pode afastar a multa em várias hipóteses.
- Conteste a base de cálculo: a multa foi aplicada sobre o valor certo?
- Impugne no prazo (em regra, 30 dias) — veja o passo a passo da defesa em auto de infração.
- Avalie retroatividade benigna: mudanças legais que reduziram a penalidade se aplicam a fatos passados.
Para o panorama por tipo, veja também os tipos de multas aduaneiras.
Perguntas frequentes
Qual a multa por classificação errada de NCM?
Em regra, 1% do valor aduaneiro da mercadoria — além de eventuais diferenças de tributos com multa própria.
Multa aduaneira pode ser cancelada?
Sim, quando há erro de enquadramento, denúncia espontânea, vício no auto ou base de cálculo incorreta — a defesa administrativa é o caminho.
Multa por engano da despachante é responsabilidade de quem?
Perante o fisco, do importador — que pode buscar regresso contra o prestador. Por isso a revisão do despacho é do interesse da empresa.
Recebeu uma multa na importação?
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Leia também: Denúncia espontânea: como regularizar sem multa.
Rafael Nogueira Simas
Advogado aduaneiro · Scholante Consultoria
OAB/RS 53.688
Atua com direito aduaneiro e comércio exterior — regimes especiais, importação, defesa em autuações e pena de perdimento. LinkedIn · Fale com o autor
Leia também: Multa por embaraço à fiscalização: qual o valor e como se defender.