A guia do INSS da obra pode conter tributos que a lei cobra só de empresas.
Na aferição de obras de pessoa física, a guia costuma somar contribuições a terceiros (Sistema S, Salário-Educação, INCRA) e o GILRAT — rubricas que a legislação direciona a empresas. Fazemos a análise documental do seu caso, sem compromisso e com honorário apenas por êxito.
O que olhamos na sua obra
Para responder, com base em documento, se houve cobrança de rubricas que não cabem à pessoa física dona da obra.
- A inscrição da obra no CNO/CEI e o vínculo com o CPF do titular.
- O DARF de aferição do INSS da obra e as rubricas que o compõem.
- A memória de cálculo da aferição e o demonstrativo do débito.
- A separação entre a contribuição previdenciária principal (devida) e as rubricas discutíveis.
A equiparação da pessoa física dona de obra à empresa, prevista na legislação previdenciária, não estende automaticamente a ela as contribuições a terceiros e o GILRAT. Onde há base, discute-se a cobrança e a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
O que costuma vir na guia do INSS da obra
Em obra de pessoa física, estas rubricas de terceiros e o GILRAT costumam entrar na aferição — e a legislação as direciona às empresas, não ao dono da obra própria.
SENAI
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
SESI
Contribuição ao Serviço Social da Indústria.
SEBRAE
Contribuição ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Salário-Educação
Contribuição social destinada ao financiamento da educação básica.
INCRA
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
GILRAT
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (risco de acidente do trabalho).
Como funciona a análise
Um processo em quatro etapas, sempre a partir dos documentos da sua obra.
Mapeamento
Levantamos os documentos da obra e identificamos as rubricas cobradas na aferição.
Priorização
Separamos o que é devido (previdenciária principal) do que é discutível (terceiros e GILRAT).
Plano de ação
Definimos o caminho: cessar a cobrança e/ou buscar a restituição, observados os últimos cinco anos.
Acompanhamento
Encaminhamos a medida jurídica cabível. Honorário exclusivamente por êxito.
Uma avaliação clara do seu caso
Sem promessa de valor: uma leitura técnica do que os documentos mostram.
- A aderência do seu caso à tese (é pessoa física titular de obra?).
- A documentação que ainda falta para sustentar o pedido.
- As rubricas potencialmente discutíveis identificadas na guia.
- O caminho mais adequado para o pleito, quando houver base.
Dúvidas comuns
Isso serve para qualquer obra?
A análise é para a pessoa física titular de obra própria com inscrição no CNO/CEI que recolheu a aferição (INSS da obra). Não se aplica a construtoras e incorporadoras (CNPJ), que têm outro enquadramento.
Preciso pagar para saber se tenho direito?
Não. A análise documental é sem compromisso e o honorário é exclusivamente por êxito — você só paga se houver recuperação.
A tese elimina todo o INSS da obra?
Não. Ela mira as rubricas de terceiros (Sistema S, Salário-Educação, INCRA) e o GILRAT. A contribuição previdenciária principal continua devida — por isso cada caso depende da análise dos documentos.
Quais documentos preciso ter em mãos?
A inscrição no CNO/CEI, o DARF de aferição, a memória de cálculo e os comprovantes de pagamento. Se faltar algum, indicamos como obter na análise.
Quer saber se a guia da sua obra trouxe rubricas discutíveis?
Responda 3 perguntas e fale direto com nossa equipe no WhatsApp. Fazemos a análise documental do seu caso, sem compromisso. Honorário apenas por êxito.
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