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Imposto Seletivo: o que é, o que será taxado e quando começa

Imposto Seletivo: o que é, o que será taxado e quando começa

Ao lado do IBS e da CBS, a Reforma Tributária criou um terceiro personagem: o Imposto Seletivo (IS) — apelidado de “imposto do pecado”. Ele incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, somando-se à tributação normal. Veja o que deve ser taxado, quando começa e quais setores precisam se preparar.

O que é o Imposto Seletivo

Criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, o IS é um imposto federal extrafiscal: seu objetivo declarado não é arrecadar, mas desestimular o consumo de determinados produtos. Ele incide uma única vez sobre o bem ou serviço (monofásico), por fora da cadeia de créditos — ou seja, não gera crédito para as etapas seguintes.

O que será taxado

O rol definido na regulamentação inclui:

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares);
  • Veículos (com alíquotas graduadas por critérios como emissão de carbono e eficiência — carros elétricos e menos poluentes pagam menos);
  • Embarcações e aeronaves (de uso recreativo/esportivo);
  • Bens minerais extraídos (como minério de ferro, petróleo e gás — com alíquota limitada);
  • Concursos de prognósticos e apostas (loterias, bets).

Alíquotas específicas dependem de lei ordinária e regulamentação — os percentuais finais ainda estão sendo definidos para vários itens.

Quando começa a valer

O IS integra o cronograma da Reforma: a cobrança está prevista a partir de 2027, junto com a CBS plena — dentro da transição geral que vai até 2033. Detalhamos o calendário no guia da Reforma Tributária para empresas.

Como o IS se combina com IBS e CBS

  • O IS entra na base de cálculo do IBS e da CBS — imposto sobre imposto, por decisão expressa do legislador.
  • Não gera crédito: diferente do IBS/CBS, o valor pago de IS é custo definitivo na cadeia.
  • Exportações não pagam IS (imunidade), mas a extração mineral tem regra própria.

Quem precisa se preparar (e como)

  • Indústrias e importadores dos setores listados: simular o impacto no preço final e revisar contratos de longo prazo.
  • Distribuidores e varejo desses produtos: entender que o IS vem “embutido” e não é recuperável.
  • Bebidas e alimentos: acompanhar a gradação por teor (álcool, açúcar) — reformulação de produto pode reduzir tributo.
  • Mineração, óleo e gás: mapear a incidência na extração e o efeito nas exportações.

Perguntas frequentes

O que é o “imposto do pecado”?

É o apelido do Imposto Seletivo: o tributo federal da Reforma que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool, bebidas açucaradas, veículos poluentes e apostas.

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

Em grande parte, sim: com a Reforma, o IPI é esvaziado (mantido essencialmente para preservar a Zona Franca de Manaus) e o papel extrafiscal passa ao IS.

O Imposto Seletivo gera crédito?

Não. Ele é monofásico e cumulativo por natureza — o valor pago é custo, sem creditamento nas etapas seguintes.

Seu produto está na mira do IS?

A Scholante simula o impacto do Imposto Seletivo e da transição completa da Reforma no seu preço e nos seus contratos. Conheça nossa consultoria em Reforma Tributária ou fale com um especialista.

LS

Luiz Felipe Scholante

Advogado tributarista e aduaneiro · Sócio da Scholante Consultoria
OAB/RS 96.720 · OAB/SC 65.031-A · OAB/DF 87.254-A

Atua com consultoria tributária e aduaneira para empresas — importação e comércio exterior, regularização de passivo tributário e Reforma Tributária. LinkedIn · Fale com o autor

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