Ao lado do IBS e da CBS, a Reforma Tributária criou um terceiro personagem: o Imposto Seletivo (IS) — apelidado de “imposto do pecado”. Ele incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, somando-se à tributação normal. Veja o que deve ser taxado, quando começa e quais setores precisam se preparar.
O que é o Imposto Seletivo
Criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, o IS é um imposto federal extrafiscal: seu objetivo declarado não é arrecadar, mas desestimular o consumo de determinados produtos. Ele incide uma única vez sobre o bem ou serviço (monofásico), por fora da cadeia de créditos — ou seja, não gera crédito para as etapas seguintes.
O que será taxado
O rol definido na regulamentação inclui:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares);
- Veículos (com alíquotas graduadas por critérios como emissão de carbono e eficiência — carros elétricos e menos poluentes pagam menos);
- Embarcações e aeronaves (de uso recreativo/esportivo);
- Bens minerais extraídos (como minério de ferro, petróleo e gás — com alíquota limitada);
- Concursos de prognósticos e apostas (loterias, bets).
Alíquotas específicas dependem de lei ordinária e regulamentação — os percentuais finais ainda estão sendo definidos para vários itens.
Quando começa a valer
O IS integra o cronograma da Reforma: a cobrança está prevista a partir de 2027, junto com a CBS plena — dentro da transição geral que vai até 2033. Detalhamos o calendário no guia da Reforma Tributária para empresas.
Como o IS se combina com IBS e CBS
- O IS entra na base de cálculo do IBS e da CBS — imposto sobre imposto, por decisão expressa do legislador.
- Não gera crédito: diferente do IBS/CBS, o valor pago de IS é custo definitivo na cadeia.
- Exportações não pagam IS (imunidade), mas a extração mineral tem regra própria.
Quem precisa se preparar (e como)
- Indústrias e importadores dos setores listados: simular o impacto no preço final e revisar contratos de longo prazo.
- Distribuidores e varejo desses produtos: entender que o IS vem “embutido” e não é recuperável.
- Bebidas e alimentos: acompanhar a gradação por teor (álcool, açúcar) — reformulação de produto pode reduzir tributo.
- Mineração, óleo e gás: mapear a incidência na extração e o efeito nas exportações.
Perguntas frequentes
O que é o “imposto do pecado”?
É o apelido do Imposto Seletivo: o tributo federal da Reforma que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool, bebidas açucaradas, veículos poluentes e apostas.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Em grande parte, sim: com a Reforma, o IPI é esvaziado (mantido essencialmente para preservar a Zona Franca de Manaus) e o papel extrafiscal passa ao IS.
O Imposto Seletivo gera crédito?
Não. Ele é monofásico e cumulativo por natureza — o valor pago é custo, sem creditamento nas etapas seguintes.
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Luiz Felipe Scholante
Advogado tributarista e aduaneiro · Sócio da Scholante Consultoria
OAB/RS 96.720 · OAB/SC 65.031-A · OAB/DF 87.254-A
Atua com consultoria tributária e aduaneira para empresas — importação e comércio exterior, regularização de passivo tributário e Reforma Tributária. LinkedIn · Fale com o autor