A empresa foi citada em execução fiscal — a fase em que a dívida tributária sai do papel e vira cobrança judicial, com risco real de penhora de contas, faturamento e bens. O prazo é curto e as decisões tomadas nos primeiros dias definem o tamanho do estrago. Veja o que fazer, na ordem certa.
O que é a execução fiscal
É a ação judicial que a Fazenda (União, estado ou município) usa para cobrar débitos inscritos em dívida ativa — tributos, multas e encargos. Ela segue a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e começa com a citação da empresa para, em 5 dias, pagar ou garantir a execução.
Os primeiros passos após a citação
1. Entenda exatamente o que está sendo cobrado
Peça a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e confira: tributo, período, valores, encargos e o responsável indicado. Erros na CDA (cálculo, fundamentação, sujeito passivo) podem levar à nulidade da execução.
2. Verifique prescrição e decadência
Débitos antigos frequentemente estão prescritos (em regra, 5 anos entre a constituição definitiva e o ajuizamento, com regras próprias de interrupção). É uma das defesas mais eficazes — e mais esquecidas.
3. Decida a estratégia de defesa
- Embargos à execução: a defesa completa, que em regra exige garantia do juízo (depósito, seguro garantia, fiança bancária ou penhora).
- Exceção de pré-executividade: defesa sem garantia, cabível para vícios evidentes (prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade) que não dependem de prova.
- Negociação: parcelamento ou transação tributária — muitas vezes o caminho mais racional quando a dívida é devida.
4. Proteja o caixa
O seguro garantia e a fiança bancária evitam o bloqueio de dinheiro em conta enquanto se discute. Antecipar-se ao pedido de penhora costuma preservar a operação.
Sócio pode ser atingido?
O redirecionamento da execução ao sócio-administrador é possível em hipóteses específicas (dissolução irregular da empresa, atos com excesso de poderes ou infração à lei), e é um dos temas mais disputados. Estruturar a defesa correta protege o patrimônio pessoal.
Erros que agravam a situação
- Ignorar a citação e ser surpreendido por bloqueio via Sisbajud.
- Pagar sem conferir prescrição e vícios da CDA.
- Deixar o passivo se acumular sem estratégia — veja como organizar débitos, autos e execuções.
Perguntas frequentes
Qual o prazo após a citação na execução fiscal?
Em regra, 5 dias para pagar ou garantir o juízo; a partir da garantia, 30 dias para embargos.
Dá para se defender sem garantir o juízo?
Sim, pela exceção de pré-executividade — limitada a matérias evidentes que não exigem produção de prova, como prescrição e nulidade da CDA.
Execução fiscal impede a empresa de operar?
Não por si só, mas a penhora de contas e a falta de certidão negativa podem travar contratos e crédito — por isso a gestão rápida importa.
Empresa citada em execução fiscal? Aja nos primeiros dias
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Leia também: Prescrição da dívida tributária e dívida ativa: o que significa e como regularizar.
Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora
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