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Ex-tarifário: como reduzir (até zerar) o imposto na importação de máquinas

Ex-tarifário: como reduzir (até zerar) o imposto na importação de máquinas

Vai importar uma máquina ou equipamento sem similar nacional? O Ex-tarifário pode reduzir o Imposto de Importação — tipicamente de 12,6%–14% para zero ou próximo de zero — no bem de capital que a sua indústria precisa. É um dos incentivos mais valiosos do comércio exterior brasileiro, e um dos menos aproveitados por desconhecimento. Veja como funciona e como pleitear.

O que é o Ex-tarifário

É uma exceção temporária à tarifa do Imposto de Importação: quando não há produção nacional equivalente de um bem de capital (BK) ou de informática/telecomunicações (BIT), o governo pode reduzir a alíquota daquele produto específico — criando um “Ex” na NCM correspondente. A redução vale para qualquer importador do bem descrito, não só para quem pediu.

Quanto dá para economizar

Além do II reduzido, o efeito é multiplicado: como o II entra na base dos demais tributos da importação, a redução diminui em cascata IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS. Em máquinas de alto valor, a economia total costuma alcançar 15% a 20% do custo do equipamento — veja o mecanismo completo em como reduzir os custos tributários na importação.

Requisitos essenciais

  • Ausência de produção nacional equivalente — o coração do pleito; fabricantes nacionais podem impugnar.
  • Bem de capital ou BIT enquadrado nas condições do regime.
  • Descrição técnica precisa: o “Ex” vale para o bem exatamente como descrito — erro de descrição = benefício inaplicável.

Como funciona o pedido

  1. Dossiê técnico: especificações completas do equipamento, catálogos, função e comparativo com o que existe no Brasil.
  2. Protocolo no sistema do governo (processo conduzido no âmbito do MDIC/Gecex).
  3. Consulta pública: a indústria nacional pode se manifestar alegando similaridade — é a fase crítica, em que a defesa técnica do pleito decide o jogo.
  4. Resolução Gecex: aprovado, o Ex é publicado com prazo de vigência (em regra, até dezembro do ano seguinte à concessão, renovável) e alíquota reduzida.

Estratégias e cuidados

  • Verifique antes se já existe um Ex vigente para o seu equipamento — a lista é pública e o benefício é de todos.
  • Planeje o cronograma: o processo leva meses; o ideal é pleitear antes de fechar a compra ou embarcar.
  • Classificação correta primeiro: o Ex nasce dentro de uma NCM — classificar errado derruba tudo.
  • Combine com outros instrumentos: admissão temporária para uso temporário, drawback para exportadores e os benefícios de ICMS de SC na mesma operação.

Perguntas frequentes

Qual a redução do imposto no Ex-tarifário?

Em regra, o Imposto de Importação do bem cai para 0% durante a vigência do Ex — e a economia se propaga aos demais tributos calculados sobre ele.

Quanto tempo demora um pedido de Ex-tarifário?

Tipicamente alguns meses entre o protocolo, a consulta pública e a publicação — o dossiê bem-feito encurta o caminho.

Posso usar um Ex-tarifário pedido por outra empresa?

Sim: o Ex vale para o produto descrito, seja quem for o importador — desde que o seu equipamento se encaixe exatamente na descrição.

Vai importar máquinas? Verifique o Ex-tarifário antes

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RS

Rafael Nogueira Simas

Advogado aduaneiro · Scholante Consultoria
OAB/RS 53.688

Atua com direito aduaneiro e comércio exterior — regimes especiais, importação, defesa em autuações e pena de perdimento. LinkedIn · Fale com o autor

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