Sua empresa recebeu um aviso de malha fiscal ou uma carta de autorregularização da Receita Federal. Traduzindo: os sistemas cruzaram suas declarações com dados de terceiros e encontraram uma divergência — e estão te dando a chance de corrigir antes de abrir fiscalização e autuar. É, literalmente, um desconto de multa oferecido de bandeja. Veja como responder do jeito certo.
O que é a malha fiscal da pessoa jurídica
É o mesmo conceito da “malha fina” da pessoa física, aplicado às empresas: cruzamentos automáticos entre o que a empresa declarou (DCTF, ECF, EFDs, PGDAS-D) e o que terceiros informaram sobre ela — notas fiscais eletrônicas, cartões de crédito/débito, marketplaces, DIRFs de clientes, movimentação bancária (e-Financeira). Bateu diferente, acende a divergência.
As divergências mais comuns
- Receita declarada menor que as notas emitidas ou os recebimentos de cartão — a clássica (inclusive no Simples: PGDAS-D × NF-e × cartões).
- Omissão de receitas financeiras ou de outras fontes.
- Retenções informadas por clientes (IR/CSLL/INSS) sem a receita correspondente na sua declaração.
- Compensações e créditos usados sem lastro aparente.
- Folha × eSocial × DCTFWeb desalinhados.
O valor da janela: corrigir antes custa uma fração
Enquanto a fiscalização não é aberta, a empresa pode se autorregularizar pagando tributo + juros com multa de mora limitada a 20% — e, quando o débito nem foi declarado, avaliar a denúncia espontânea (sem multa). Aberta a fiscalização, a mesma diferença vira auto de infração com multa de ofício de 75% (ou mais, se qualificada). A conta é simples: responder a carta custa até 4x menos que esperar o auto.
Passo a passo para responder
- Confirme a autenticidade: a comunicação verdadeira está na sua caixa postal do e-CAC — nunca pague guia recebida por e-mail sem conferir lá.
- Entenda a divergência exata: o aviso indica o cruzamento (período, fonte, valores). Reconstrua a conta antes de qualquer coisa.
- Nem toda divergência é dívida: notas canceladas, receitas de terceiros (repasses), duplicidades e erros do informante existem — nesses casos, o caminho é demonstrar/retificar a informação, não pagar.
- Sendo real: retifique as declarações (DCTF/ECF/PGDAS-D), apure a diferença e pague ou parcele dentro do prazo da carta.
- Documente tudo: a comprovação da regularização encerra o procedimento — guarde recibos de transmissão e pagamentos.
E se a empresa não responder?
O caminho é conhecido: abertura de fiscalização → auto de infração com multa de ofício → discussão ou dívida ativa, protesto e execução. Além disso, a divergência não tratada tende a se repetir em todos os períodos seguintes — a malha não esquece.
Perguntas frequentes
Carta de autorregularização é multa?
Não — é o aviso para corrigir antes da multa pesada. Regularizando no prazo, paga-se tributo + juros + multa de mora (até 20%), sem a multa de ofício de 75%.
A divergência está errada. Preciso pagar mesmo assim?
Não. Divergência não é lançamento: demonstre o erro (notas canceladas, valores de terceiros, retificações) pelos canais indicados — pagar indevido é o pior desfecho.
Empresa do Simples cai na malha?
Sim — o cruzamento PGDAS-D × notas × cartões é um dos mais ativos, e a omissão reiterada pode levar até à exclusão do regime.
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Claudia Gardin Martins
Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832
Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora