O drawback é um regime aduaneiro especial voltado à redução de custo tributário em insumos vinculados à exportação. Para indústrias catarinenses, pode ser relevante em cadeias exportadoras, operações com insumos importados e contratos internacionais que exigem margem competitiva.
O que o drawback busca resolver
O regime busca reduzir o custo de produção de bens exportáveis, por meio de suspensão, isenção ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado nacional, conforme a modalidade aplicável.
Cuidados antes de aderir
- Mapear produtos exportados e insumos vinculados.
- Validar NCM, ficha técnica e processo produtivo.
- Medir economia tributária líquida.
- Criar controles de prazo, estoque e baixa.
- Revisar contratos internacionais e provas de exportação.
Riscos comuns
Os riscos mais frequentes são falha no vínculo entre insumo e produto exportado, prazo não controlado, divergência de NCM, inconsistência de quantidades, erro na comprovação da exportação e ausência de conciliação contábil e fiscal.
Perguntas frequentes
Drawback serve para qualquer exportador?
Não. É preciso demonstrar vínculo entre insumos e produto exportado, além de cumprir as regras da modalidade aplicável.
O regime é apenas aduaneiro?
Não. Ele tem reflexos tributários, contábeis, comerciais e operacionais.
CTA: Solicite uma análise de viabilidade do drawback antes de assumir compromissos de exportação.
Aprofunde: veja o guia completo de drawback — modalidades e como funciona e os riscos tributários da indústria catarinense. Para avaliar o regime na sua exportação, conheça a consultoria aduaneira da Scholante ou fale com um especialista.
Rafael Nogueira Simas
Advogado aduaneiro · Scholante Consultoria
OAB/RS 53.688
Atua com direito aduaneiro e comércio exterior — regimes especiais, importação, defesa em autuações e pena de perdimento. LinkedIn · Fale com o autor