Chegou mercadoria errada, com defeito, fora da especificação — ou o negócio desandou. E agora? Devolver um produto importado não é como devolver uma compra nacional: envolve regras aduaneiras, tributos já pagos e caminhos específicos. Veja as opções e o que dá para recuperar em cada uma.
Cenário 1: a mercadoria ainda não foi desembaraçada
Se o problema apareceu antes do desembaraço, as alternativas incluem a devolução ao exterior (retorno da carga) e, em situações específicas, o abandono ou a destruição sob controle aduaneiro. Agir antes de nacionalizar costuma ser mais simples e barato — por isso a conferência ágil da carga importa tanto.
Cenário 2: a mercadoria já foi nacionalizada
Depois do desembaraço, a devolução se faz, em regra, por exportação:
- Exportação de devolução: a mercadoria retorna ao exterior com documentação própria, referenciando a importação original (defeito, desacordo comercial etc.).
- Substituição em garantia: para bens com defeito na garantia, há tratamento específico que permite a vinda do substituto sem nova tributação integral, cumprindo os requisitos.
E os tributos pagos na importação?
- Restituição: em hipóteses específicas (avaria, defeito ou desacordo com o pedido, com devolução ao exterior nos prazos e condições legais), é possível pleitear a restituição dos tributos federais pagos.
- Créditos: créditos de ICMS e PIS/COFINS apropriados precisam ser ajustados (estorno) quando a mercadoria sai por devolução.
- AFRMM e despesas: cada encargo tem regra própria — parte é recuperável, parte não.
Tratamos de um caso extremo em restituição de tributos na importação e pena de perdimento.
Erros comuns que custam caro
- Devolver “informalmente” (embarcar de volta sem o despacho correto) — inconsistência fiscal e risco de autuação.
- Perder prazos das hipóteses de restituição e da garantia.
- Documentação desalinhada entre importação original e devolução.
- Esquecer os estornos de crédito, criando passivo silencioso.
Perguntas frequentes
Posso devolver mercadoria importada com defeito?
Sim. Antes do desembaraço, pela devolução da carga; depois, por exportação de devolução — e, na garantia, com tratamento específico para a substituição.
Recupero os impostos pagos na importação se devolver?
Em hipóteses legais específicas, é possível pleitear restituição dos tributos federais; créditos apropriados devem ser ajustados.
Preciso de novo despacho para devolver?
Sim — a devolução é uma operação de comércio exterior com despacho e documentação próprios, vinculados à importação original.
Vai devolver uma importação? Estruture antes de embarcar
A Scholante orienta a devolução — despacho, documentação e recuperação de tributos. Conheça nossa consultoria aduaneira e de comércio exterior ou fale com um especialista.
Rafael Nogueira Simas
Advogado aduaneiro · Scholante Consultoria
OAB/RS 53.688
Atua com direito aduaneiro e comércio exterior — regimes especiais, importação, defesa em autuações e pena de perdimento. LinkedIn · Fale com o autor