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Arrolamento de bens e cautelar fiscal: quando o fisco mira o patrimônio da empresa

Arrolamento de bens e cautelar fiscal: quando o fisco mira o patrimônio da empresa

Além de cobrar, o fisco tem instrumentos para vigiar e travar o patrimônio de quem deve muito: o arrolamento de bens e a medida cautelar fiscal. Receber a notificação de um deles assusta — mas os dois têm limites legais claros, e confundi-los leva a decisões erradas. Veja o que cada um pode (e não pode) fazer, e como reagir.

Arrolamento de bens: a “lista de vigilância”

O arrolamento (art. 64 da Lei 9.532/97) é um inventário administrativo dos bens do devedor, cabível quando os débitos na Receita superam, simultaneamente, 30% do patrimônio conhecido e o piso fixado em norma (na casa dos milhões). Pontos essenciais:

  • Não é penhora nem bloqueio: a empresa continua podendo vender e onerar os bens arrolados;
  • É dever de comunicar: cada alienação deve ser informada ao fisco no prazo — vender sem comunicar é o que autoriza o fisco a pedir a cautelar;
  • Registra-se nos cartórios e órgãos (imóveis, veículos), o que na prática “marca” o bem perante o mercado;
  • Acompanha o débito: quitado, parcelado com garantia ou reduzido abaixo dos limites, o arrolamento deve ser cancelado — e dá para exigir isso.

Medida cautelar fiscal: o bloqueio de verdade

A cautelar (Lei 8.397/92) é ação judicial da Fazenda que torna indisponíveis os bens do devedor — aí sim, sem vender nem onerar. Não é automática: exige situações típicas, como tentativa de dilapidação patrimonial, alienação de bens arrolados sem comunicação, débito acima dos limites sem garantia, ou atos de fraude. É o degrau acima — e frequentemente alcança também os bens dos administradores responsabilizados (veja quando o sócio responde).

Como reagir a cada um

Recebeu termo de arrolamento

  1. Confira os pressupostos: os 30% + piso foram mesmo atingidos? O patrimônio foi avaliado direito? Erros derrubam o arrolamento;
  2. Organize o dever de comunicação — venda comunicada é lícita; a falha é que cria o problema grande;
  3. Ataque a causa: reduza o débito com transação, defesa ou parcelamento — e peça o cancelamento quando os limites deixarem de ser atendidos;
  4. Impugne excessos: arrolamento sobre bens essenciais ou em valor além do débito comporta revisão.

Sofreu cautelar fiscal

  1. Defesa imediata na ação — os requisitos são estritos e a Fazenda precisa prová-los;
  2. Substitua a indisponibilidade por garantia: a lei permite trocar o bloqueio por depósito, fiança ou seguro garantia — devolvendo a operação à empresa;
  3. Trate o débito na raiz — acordo formalizado esvazia a cautelar.

O erro que transforma vigilância em bloqueio

A sequência clássica de desastre: empresa arrolada vende bens sem comunicar → fisco pede cautelar por dilapidação → indisponibilidade geral, inclusive dos sócios. A lição: com arrolamento em curso, governança patrimonial é tudo — comunicar, documentar, e nunca “esvaziar” às pressas (além da cautelar, isso alimenta acusação de fraude).

Perguntas frequentes

Empresa com bens arrolados pode vendê-los?

Pode — o arrolamento não impede a venda; impõe o dever de comunicar ao fisco no prazo. A venda sem comunicação é que autoriza a cautelar.

Qual a diferença entre arrolamento e penhora?

O arrolamento é inventário administrativo de vigilância (bens seguem disponíveis); a penhora — e a indisponibilidade da cautelar — travam o bem para garantir a cobrança.

Como cancelar um arrolamento?

Extinguindo ou garantindo o débito (pagamento, transação, parcelamento com garantia, decisão favorável) ou demonstrando que os pressupostos (30% + piso) não se sustentam — com pedido formal de cancelamento e baixa nos registros.

Patrimônio na mira do fisco? Aja com técnica

A Scholante defende empresas e sócios em arrolamentos e cautelares — dos pressupostos à substituição por garantia — e trata o débito que está por trás. Conheça nossa gestão de passivo tributário ou fale com um especialista.

CM

Claudia Gardin Martins

Advogada tributarista · Scholante Consultoria
OAB/RS 87.832

Atua com regularização de dívidas tributárias — transação, parcelamentos, REFIS, defesa em execução fiscal e liberação de certidões. LinkedIn · Fale com a autora

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